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05/09/2023

Alba seguradora lança série para simplificar o segurês

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Com a criação do “Descomplicando o Segurês“, a Alba Seguradora lança série com o objetivo de simplificar o entendimento dos termos usados no mercado e assim, democratizar o acesso ao seguro. Mensalmente, nas redes sociais, serão publicados vídeos elucidando as expressões do setor.

A iniciativa é parte do compromisso firmado pela Alba Seguradora em democratizar o acesso ao setor de seguros, para a população brasileira, iniciando pelo básico, que é a compreensão dos jargões. “Descomplicar o ‘Segurês’ é fundamental, uma vez que há termos de difícil compreensão, como prêmio, sinistros, endosso, franquia, carência, dentre outros, que precisam ser mais claramente compreendidos.” pontuou a Gerente de Marketing e Comunicação da Alba Seguradora, Ana Marta Garcia.

A missão de tornar o seguro mais acessível ao público geral é refletida, também, no rebranding da Seguradora, com a adição do símbolo asterisco à sua logomarca. “A figura do asterisco na nova marca da Alba Seguradora, remete a dar destaque a tudo que é importante, proporcionando, assim mais transparência para o segurado.” finaliza, Ana Marta.

SINISTRO , primeiro tema da série Descomplicando o Segurês, é quando uma ocorrência que está prevista em seu contrato de seguro acontece. Imagine que você contratou um Seguro Residencial, por exemplo, e sua casa é alagada por vazamento. Como esse evento está previsto em contrato, podemos dizer que você sofreu um sinistro e a seguradora deverá indenizá-lo.

APÓLICE , nada mais é do que um documento detalhado com todas as informações de coberturas e condições de um seguro – prazos, valores, garantias e responsabilidades, emitido pela seguradora na contratação do produto. Funciona como um contrato, que formaliza a compra e venda do seguro.

ENDOSSO é um termo técnico muito utilizado no mundo dos seguros e o seu significado é bem simples: uma alteração ou adição a uma apólice de seguro. Você usa o termo para solicitar coberturas extras, alterar beneficiários ou atualizar informações. Exemplificando, imagine que você contratou um seguro de vida com cobertura básica, mas posteriormente deseja incluir uma cobertura adicional, como Doenças Graves. Em vez de contratar uma nova apólice, você solicita um Endosso para atualizar sua apólice atual, incluindo essa nova cobertura.

PRÊMIO é o valor que você, segurado, paga à Seguradora para garantir a proteção de um seguro, seja de forma mensal, semestral ou anual, definido no momento do contrato. O valor desse prêmio pode variar, de acordo com as coberturas e assistências contratadas, bem como o perfil do segurado e o tipo de risco.

FRANQUIA é a participação obrigatória do segurado em caso de sinistro, ou seja, é um valor que o cliente concorda em pagar, desde que o evento esteja coberto pelo seguro. Por exemplo, imagine que você possui um seguro residencial e ocorre o rompimento de uma parte da tubulação na sua cozinha. O custo total para reparo da tubulação danificada e dos armários atingidos foi de 5 mil reais. Parece caro, né? No entanto, de acordo com as condições do contrato, a franquia estipulada é de mil reais. Dessa forma, você precisará assumir os primeiros mil reais dos prejuízos, enquanto a seguradora cobrirá os 4 mil reais restantes.

VIGÊNCIA se refere ao período de tempo fixado para validade do seguro, certificado ou cobertura. Durante esse intervalo específico, o segurado e seus beneficiários podem solicitar as assistências e indenizações previstas em contrato, garantindo sua segurança conforme estipulado na apólice. Importante destacar que a vigência pode variar de acordo com o tipo de seguro e as condições acordadas na apólice, começando a valer a partir da data especificada em contrato e permanecendo em vigor até a data de término. Caso deseje estender a proteção por mais um período, após o término da vigência, o segurado tem a opção de renovar a apólice.

RISCOS EXCLUÍDOS – Se você possui um seguro, certamente já leu essa expressão “Riscos Excluídos” nas Condições Gerais ou Condições Especiais do seu contrato. O termo se refere a eventos não cobertos pela apólice, o que significa que, em caso de ocorrência, não serão indenizados. A exemplo, se você tiver um Seguro Residencial e, ao reformar sua casa, parte do telhado ceder, o dano não será coberto pelo seguro, pois é considerado um risco excluído. É muito importante entender esses riscos para evitar surpresas ao acionar o seguro. Vale lembrar também que cada contrato varia conforme as necessidades e escolhas individuais de cada segurado.

Para compreender melhor essas expressões, acompanhe nossas redes sociais.

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