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SAC DEMAIS PRODUTOS

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PRODUTOS

Para Parceiros

Prestamista

Prestamista

Seguro de proteção financeira com o objetivo de garantir a quitação total ou parcial do compromisso financeiro assumido pelo segurado, com características similares as do seguro de vida no caso de ocorrência de sinistro coberto. Os produtos Para Parceiros podem ser comercializados por canais diversos de distribuição, como empresas varejistas, bancos, cooperativas de crédito, fintechs e plataformas digitais, permitindo acesso de contratação de seguros a grandes massas de consumidores, agregando valor em fidelização, satisfação, credibilidade e renda.

Vantagens do Seguro

Confira as vantagens em contratar o seguro Prestamista da Alba.

Atende a clientes de diversos perfis de renda, proporcionando proteção para as finanças dos consumidores

Redução do risco de inadimplência

Soluções de comercialização em canais de distribuição, como vendas digitais, telemarketing, mobile, mala direta, entre outros meios

Coberturas

Básica de morte
Coberturas Adicionais:
  • Morte acidental
  • Invalidez permanente total por acidente (IPTA)
  • Invalidez funcional permanente total por doença
  • Perda de renda por desemprego involuntário

Assistências

Possibilidades de inclusão de serviços de assistências e sorteios.

Perguntas Frequentes

O que cobre o Seguro Prestamista Alba?
O seguro prestamista tem por objetivo custear total ou parcialmente a OBRIGAÇÃO assumida pelo SEGURADO em caso de Morte, Invalidez Permanente Total por Acidente, Desemprego Involuntário, Perda de Renda ou Incapacidade Física Total Temporária por acidente, de acordo com o produto contratado.
O que é carência?
É o período contínuo de tempo, contado a partir do início da vigência do certificado de seguro durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito ao recebimento dos capitais segurados contratados.
Quando inicia e termina a vigência do seguro prestamista?
O início e o término de VIGÊNCIA deste Seguro serão às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na APÓLICE, nos certificados, e, se for o caso, nos ENDOSSOS. Quando a OBRIGAÇÃO possuir data prevista de término, o prazo de VIGÊNCIA deste Seguro corresponderá ao prazo da OBRIGAÇÃO a que está atrelado, sendo as datas de início e término especificadas no Certificado Individual e na ESPECIFICAÇÃO DA APÓLICE.

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